Sou MEI e ultrapassei o limite do faturamento de 81 mil o que acontece?

Sou MEI e ultrapassei o limite do faturamento de 81 mil o que acontece?
Otimizzei | Publicado em

Sou MEI e ultrapassei o limite do faturamento de 81 mil o que acontece?

No ano de 2020, um pouco mais de 2,5 milhões de MEI’s entraram no mercado, somando mais de 11,2 milhões de pessoas. Diante da crise provocada pela COVID-19, muitas pessoas começaram a empreender e gerar nova renda. Seria esse então o espirito empreendedor do brasileiro?


Mas o que exatamente é o MEI (Micro Empreendedor Individual)? É um empresário individual que atua em alguma atividade que se encaixa como MEI Ex.: Confeiteiro, Barbeiro, Taxista e dentre outras atividades específicas cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil e não tenham mais de 1 contratado. Nesse contexto, constitui também o impedimento de possuir outro estabelecimento ou participar de outra empresa, como sócio ou como administrador. Até que é fácil de compreender, concorda?


E o que acontece com os MEI’s ao atingirem este teto?

Não se preocupe. O MEI que atingiu ou ultrapassou a quantia de R$ 81 mil não necessariamente passará a ser uma ME (Micro Empresa). No entanto, ele pagará um DAS complementar de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento mensal, isso se a atividade que é exercida, for respectivamente, no comércio, na indústria ou em serviços.


E esse pagamento seria de que forma? O DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) será pago somente em janeiro do ano de exercício seguinte. E isto é, considerando que ele não ultrapassou o teto limite de faturamento.


Mas qual seria o teto limite de faturamento para o desenquadramento obrigatório de MEI para ME?

O teto é de R$97.200,00 onde, após ultrapassar este valor, o MEI obrigatoriamente passará a ser do simples, de forma que, ele pagará como Micro Empresa desde o início do ano de exercício. Como assim? Vamos exemplificar:


Um MEI que no mês de agosto ultrapassa o teto de R$97.200 mil, passa a se enquadrar como ME, de forma que deverá pagar o retroativo desde o mês de janeiro do ano em questão. Simples não?


E qual o teto limite de faturamento para o ME?

Assim como MEI, a Micro Empresa e as Empresas de Pequeno Porte também tem um teto limite de faturamento. Como a empresa estaria no Simples Nacional, o teto limite será de R$ 4,8 milhões, um valor alto não é? Porém, mesmo dentro deste limite, existe um outro sublimite a depender do Estado em que se encontra sua empresa, mas isso será comentado somente em outro momento.


Claro, há outros modos de desenquadramento de um MEI para um ME, como o desenquadramento tributário obrigatório, atividade exercida que é proibida no MEI, ter uma filial, adição de um sócio, etc. Mas isso pretendemos aprofundar em outra hora.


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