Guia prático do contador de como abrir sua empresa

Guia prático do contador de como abrir sua empresa
Otimizzei | Publicado em

Guia prático do contador de como abrir sua empresa

Então nossa missão é te ajudar no início, meio e fim em todos os procedimentos para que você tenha sua empresa direcionada ao sucesso.


Então nossa missão é te ajudar no início, meio e fim em todos os procedimentos para que você tenha sua empresa direcionada ao sucesso.


Iremos trazer todas as respostas de como abrir uma empresa, na qual você irá tirar o seu projeto do caderno e botar mão na massa e realmente formaliza sua empresa.


Desta forma, os alvos iniciais a serem decididos são, se irá empreender sozinho ou de quem será seu sócio, qual o local da cidade para o seu empreendimento e quais atividades será explorar no seu negócio.


Já definiu tudo isso? Tem as respostas bem concretizadas? Vamos então conhecer tudo o que você precisa conhecer para iniciar o empreendedorismo do seu negócio.


Planejamento para abrir empresa

O planejamento é muito importante para o início de um novo negócio, não havendo um planejamento a chance de qualquer empreendimento é enorme.


Então, tenha em mente que não é só pensar nos fornecedores, nas mercadorias, nos procedimentos, na mão de obra, contudo, está centrado em priorizar e respeitar as etapas.


Feito o planejamento inicial, a próxima etapa é descrever no caderno, planilhar e calcular qual o investimento que irá fazer.


Importante, também, escolher o seu público-alvo, bem como estudar a concorrência para que você não seja apenas mais um no mercado tradicional, além disso estudar seu segmento de mercado se atentando nos mínimos detalhes e sempre buscando seu diferencial de mercado.


Espécie de negócio e seu regime tributário

Pois bem, estratégia já definida de acordo com o planejamento, agora nesse momento é preciso identificar qual tipo de empresa a ser escolhida.


Geralmente, a maioria das pessoas, procuram abrir no início uma MEI que é o Microempreendedor Individual, esse é para quem possui um faturamento anual de até R$ 81.000,00, ou seja, que possuem um faturamento mensal de até R$ 6.750,00, este tipo está mais voltado para aqueles que no início não estão querendo investir tanto no empreendimento.


Caso o faturamento ultrapasse o descrito acima, compensa abrir uma ME (Microempresa), na qual receita bruta será igual ou inferior a R$ 360.000,00 anual.


Ou ultrapassando esse valor, a EPP (Empresa de pequeno porte) poderá suprir a necessidade para quem projeta algo maior, na qual a receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.


Regime tributário

Nesse momento iremos conhecer os regimes tributários para abrir a sua empresa. É de suma importância a escolha, pois certamente irá impactar na tributação da sua atividade empresarial.


Lucro Real

Neste regime tributário, é apurado o lucro ou prejuízo por meio das receitas, custos e despesas, desta forma é indicado para determinadas empresas e segmentos, geralmente é feita uma avaliação tributária até ter de decidir optar por esse regime.


Lucro Presumido

Essa espécie de regimento tributário baseia-se em uma aproximação fiscal do lucro, isto é, uma margem de lucro fixada por lei, sem que objetivamente corresponda ao lucro real, verdadeiro da empresa.


Simples Nacional

O Simples Nacional este é um regimento tributário simplificado para as micros e pequenas empresa, que normalmente em grande parte das vezes é o mais indicado.


Acontece que nesse regime são recolhidos todos os impostos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia, denominada de DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.


Esse regimento é aconselhado para as empresas que possuem faturamento bruto de até R$ 4,8 milhões. A alíquota fixada do Simples Nacional é constituída conforme o faturamento acumulado dos 12 últimos meses.


Por fim, a tratar do segmento, seja comercio, serviço ou indústria há diferenciação nas alíquotas, com tabelas distintas para cada.


MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL)

Quem fatura até no máximo R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) mensal ou R$ 81,000,00 (oitenta e um mil reais) anual, o MEI é o mais aconselhável.


É excelente para está começando, contudo, possui algumas restrições e o MEI não é indicado para quem pretende crescer.


Uma situação que vale apena ser lembrada é que o patrimônio pessoal não se distingue do patrimônio da MEI, ou seja, caso a empresa esteja em dívidas o proprietário será acionado diretamente e este responderá por isso, da mesma forma ocorre de modo inverso.


Tipos jurídicos

Agora que já é conhecedor do regimento tributário que vai se enquadrar na aberturar da sua empresa, passamos agora a conhecer os tipos jurídicos, que termos simples, é a forma que a repartição pública identifica as empresas.


Essa fase é essencial no início, pois sem essa escolha não tem como avançar para os próximos passos:


Empresário Individual

É constituído por uma única pessoa, sendo o nome da empresa o seu nome civil completo ou abreviado, contudo, o patrimônio pessoal e da empresa são os mesmos, se confundem, da forma acontece com o MEI, portanto, é um fator determinando para a decisão desse tipo de empresa.


Sociedade Limitada

A Sociedade Limitada, é uma empresa que é constituída por 2 (duas) ou mais pessoas que aplica um capital social que é divido em partes igualitárias ou não entres as pessoas da sociedade, denominadas de sócios.


EIRELI

Trata-se de uma empresa individual de responsabilidade limitada, possui esse nome pois, é constituída por apenas 1 titular e tem o mesmo tratamento da Sociedade Limitada, o que diferencia é a aplicação no capital no valor de 100 salários-mínimos atuais, bem como possui proteção patrimonial do titular da empresa.


Sociedade Limitada Unipessoal

Esta é uma nova modalidade de empresa, pois é composta por apenas 1 (uma) pessoa e segue o mesmo tratamento das Sociedade Limitadas, neste tipo empresarial o patrimônio do social é protegido, diferente do Empresário Individual e o Microempresário Individual (MEI), desta forma essa é uma excelente escolha para que não quer ter sócio.


Portanto, já foi explanado o planejamento para abrir sua empresa, as espécies de negócios, os regimes tributários, tipos jurídicos, entretanto, chegou o momento de escolher qual sua empresa será aberta, na qual um advogado e um contador ajudará tecnicamente.


Assim, poderá colocar em evidência quais são as vantagens, proveitos, incentivos, e as desvantagens, desuso, ineficácia de cada tipo e passar para os próximos passos finalizando a sua abertura de empresa sem preocupações.